sábado, 27 de agosto de 2016

Nova Iguaçu e a futura Guarda Civil Municipal - Parte 2

Temos (Sociedades Civis) que pensar e determinar que o documento a ser proposto pelo executivo, com base nas normas da Lei nº 13.022/2014,  venha se adequar a realidade de nossa região. Que a futura GCM, não fique restrita somente a área do centro.
Do Treinamento: População Iguaçuana não pode ter medo da futura guarda armada, pois  terá é claro, uma capacitação e treinamento prévio aqui no Rio de Janeiro. E, diga-se de passagem, que o Estado do Rio de Janeiro, possui a melhor academia de formação do País.
E o prefeito... Seja quem estiver em 2017 à frente da gestão municipal, aprovando a criação terá uma facilitação na Ordem Urbana e diminuição sistêmica de 80% no aspecto de crimes de natureza primária. Situações que envolvem brigas de vizinhos, problemas em portas de escolas, conflitos que são direcionados a Lei Maria da Penha e outros de menor gravidade, podem ser acionados a GCM, deixando a PM, mais desafogada. Não haverá invasões de competências, como alguns podem imaginar, devido as normas da lei não diminui em nada a outras forças preventivas já existentes. É um trabalho paralelo, porem integrado e de forte apoio.
Vamos desde já configurar um modelo de Segurança Pública que precisamos. A população tem que fazer parte de toda a etapa do processo que irá culminar na consolidação de mais esta instituição de polícia preventiva e ostensiva. Vamos ser otimistas e pensar no macro, onde podemos dentro da viabilidade, com recursos depositados no Fundo Municipal de Segurança Pública (que urge também ser criado), reivindicarmos uma sólida base, como a implementação de um Batalhão da Guarda Municipal, em algum lugar do nosso vasto território.

Sabemos que criar e manter uma guarda municipal, não é barato, devido de que TODA a estrutura é municipal. Tem que ser planejado um conjunto de ações: paiol, coletes a prova de balas, armamentos (letal e não letal), munições, treinamento e carreira de comando (que não pode ser subordinado ao militar). Se o prefeito protela esta iniciativa, alegando falta de recursos, para isso, não pode ser maquinalmente aceito por pessoas não governamentais. É Lei Federal, cumpra-se! 

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