terça-feira, 27 de junho de 2017

NOVA IGUAÇU: PRESIDENTE É AFASTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

ATENÇÃO O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU FOI AFASTADO PELA JUSTIÇA APÓS SE RECUSAR POR 11 VEZES A APRESENTAR DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES DO CAE ,,
O Presidente do Conselho de Alimentação Escolar é afastado em decisão da Justiça
Luiz Fernando Santos se recusou onze vezes a apresentar documentos solicitados pelo Ministério Público (Foto: Reprodução)
Luiz Fernando Santos, presidente do conselho de alimentação escolar (CAE) do município de Nova Iguaçu, foi afastado do cargo nesta segunda-feira (26) após recusar, por 11 vezes, a apresentar documentos e informações requeridas sobre as atividades do CAE ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
De acordo com a decisão da 1ª Vara Criminal da comarca de Nova Iguaçu, além de afastado do cargo, também está impedido de acessar as dependências, equipamentos ou documentos sob a autoridade ou gestão do CAE de Nova Iguaçu. Santos também está proibido de se aproximar a distância inferior a 500 metros do órgão.
As informações solicitadas seriam anexadas em processo que apura irregularidades no oferecimento de merenda escolar na rede pública de ensino do município. Luiz Fernando vai responder pela omissão de dados técnicos indispensáveis quando requisitados pelo Ministério Público. A pena prevista pelo crime é de 1 a 3 anos de prisão e multa.
FONTE :DAVI BOECHAT -CONECTA BAIXADA
Comentário do Maihoni: Este senhor estava ininterruptamente Presidente do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, desde 2006 ou 2007 (se não me falha a memória). Até presente data este colegiado sempre aprovaram as contas, dando "pareceres favoráveis", mesmo quando era fato notório de que em determinados períodos havia escassez de merendas. É oportuno agora, mediante processo do MP, realizar uma ampla DEVASSA nas pastas de prestações de contas de todos esses períodos. Para que não venha restar nenhuma sombra de dúvidas. Lembrando aqui que o referido presidente não assinava os pareceres conclusivos sozinho dentro deste colegiado.

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